quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Livro Filosofia do Direito - Miguel Reale



 Sem perder as qualidades didáticas de concisão e clareza, esta obra traz a plenitude de um pensamento sempre empenhado na pesquisa dos fatores e dos motivos determinantes do Direito como dimensão existencial do homem, esgotando a matéria e esclarecendo as dúvidas referentes ao assunto. Examina minuciosamente todos os aspectos referentes ao tema, como o objeto da filosofia, a noção de gnoseologia, ontologia e axiologia, a ética e a teoria da cultura, o empirismo e o apriorismo jurídico, a realidade jurídica, a fenomenologia da ação e da conduta, as explicações da realidade jurídica, a teoria tridimensional do direito, o direito e a moral. É, pois, leitura fundamental de Filosofia do Direito, tendo alcançado larga repercussão no Brasil e no exterior.




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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Livro Ciência Politica - Paulo Bonavides



A presente Ciência Política é livro que se destina ao estudante das
nossas Universidades e escolas avulsas de ensino superior, nas quais
há disciplinas relacionadas com o estudo doutrinário das instituições
políticas fundamentais.

É ademais trabalho que pode ser lido e meditado com possível interesse pelo público em geral, preocupado com os temas políticos de
nossa época, de cujas nascentes teóricas e constante evolver buscamos
dar conta, mostrando igualmente o perfil de certas idéias e sistemas de elaboração institucional do Estado moderno, em sua feição
contemporânea.
Esta edição,
revista e atualizada, é um acontecimento de relevo na bibliografia
política do País. Raramente uma obra desse gênero, versando a
temático da ciência do governo, teve tão vasta aceitação no meio
universitário brasileiro quanto esta do Professor Paulo Bonavides.
Desde muito, ela se tornou uma espécie de vade mecum dos estudantes
de Ciência Política. Vazado em linguagem límpida e elegante,
transcendeu as estantes de toda uma geração de alunos das nossas
Universidades até lograr, com igual êxito e abrangência, a familiaridade.



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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Livro Fundamentos de História do Direito - Antonio Carlos Wolkmer



Esta coletânea preenche o imenso espaço vazio que existe na produção bibliográfica acadêmico-universitária do país. Para recuperar uma verdadeira história, aquela que nem sempre foi escrita, surgiu a proposta desta síntese de investigações jurídicas, direcionada para uma Nova História. A obra é uma renovação crítica da historiografia do Direito, a partir de uma reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e de uma reordenação metodológica. A obra ainda conta com um novo Capítulo sobre O Direito Grego Antigo.




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O corpo fala - Pierre Weil




O livro “O Corpo Fala”, de Pierre Weil e Roland Tompakow, procura mostrar a linguagem manifestada pelo corpo, nos diversos tipos de relacionamentos humanos que temos ao longo de nossas vidas. Os autores usam a esfinge, como referência para “traduzir” a linguagem corporal. Colocam as três partes da esfinge para mostrar como é dividido o homem: o boi, seria a referência para os instintos (ou desejos); o leão, refere-se aos sentimentos e, a águia estaria ligada aos pensamentos (ou consciência). O homem somente conseguirá o equilíbrio, quando dominar os “três animais” dentro de si e nada acontece na vida sem que este equilíbrio se estabeleça. A mesma coisa acontece com os relacionamentos interpessoais: se não existir uma atração de águia para águia, de boi para boi e de leão para leão, o relacionamento poderá ser incompleto. Mesmo no dia-a-dia, podemos ver estes sinais com que as pessoas passam seus sentimentos em relação a nós e aos outros. O corpo diz, em uma linguagem não verbal se está havendo o feedback, ou seja, boa receptividade na forma como estamos tentando nos comunicar. A forma como as pessoas se comportam, como colocam os membros em nossa direção ou em direção oposta pode nos dizer sobre seu interesse em que continuemos nossa comunicação, nossa interlocução ou não. Para nós, jornalistas essa linguagem pode ser muito importante. Afinal, temos que ser observadores diferenciados dos acontecimentos e das pessoas. Temos que estar sempre atentos se nosso interlocutor está mentindo, sendo sincero, desviando o olhar, nervoso, enfim o corpo pode denunciar muitas coisas que podem ser importantes para fazermos bem nosso trabalho. O ponto negativo do livro está em sua linguagem maçante, repetitiva. Embora o ser humano seja muito menos observador do que realmente precisaria ser, esse livro “chove no molhado”. Durante toda a nossa existência, desde tenra idade, aprendemos a decifrar esses códigos do corpo. Nada do que foi discutido é novidade. O nosso dia-a-dia, já nos ensina quando estamos sendo rejeitados ou bem aceitos. Não há como se fazer um manual e entregar tudo pronto, como se não fossemos encontrar pessoas dissimuladas que conseguirão fazer com que a linguagem corporal, apenas nos leve a creditar em coisas que interessem somente a eles.


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Introdução ao Estudo do Direito Tercio Sampaio Ferraz Junior




Ferraz, em sua Introdução ao Estudo do Direito enfatiza a norma como elemento central do direito, sem contudo decair no positivismo exacerbado que ignora os elementos desta ciência que podem ser observados mais acuradamente pelas disciplinas contíguas e limítrofes, tais como a história do direito, a sociologia do direito, a filosofia do direito. 

Decifra o direito como um tipo de norma – entre outros tipos existentes – capaz de dirimir as incertezas sobre o comportamento humano. O direito, contudo, é uma expectativa sobre o comportamento humano e não se traduz como controle, pois não retira das pessoas a liberdade de ação. Da mesma forma, e aqui se apresenta o ponto central da obra, o direito, como norma, não tem interesse de eliminar o conflito na sociedade, mas sim - saber prático - contribuir para a decidibilidade, a solução do conflito de uma maneira legitima, aceita pelas partes e pela sociedade como um todo e que reafirma, essencialmente, o poder do sistema jurídico como técnica e como valor (portador da noção de justiça historicamente válida).






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Livro O Espirito das Leis Montesquieu







Montesquieu publica "O Espírito das Leis" em 1748, livro no qual elabora conceitos sobre as formas de governo e formas de exercício da autoridade política. Suas teorias tornaram-se marcos da moderna ciência política e influenciaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, elaborada durante a Revolução Francesa.
Na Obra, o autor, distingue, logo no início as Leis humanas e as leis da natureza, afirmando que as primeiras, tanto quanto as segundas, não são frutos do acaso: "Elas são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas." As leis dos homens são determinadas pela natureza do Governo: ele pode ser despótico, monárquico ou republicano. No primeiro, um só homem exerce o poder, segundo sua própria fantasia; no segundo, um só homem tem o poder, mas submete-se às leis e no terceiro, é o povo que detém o poder. As preferências do autor são pela Monarquia constitucional inglesa, em que a pobreza poderia exercer um poder intermediário e temperar as decisões monárquicas: é a nobreza que faz o monarca.
A educação dos cidadãos é um ponto fundamental´; é ao legislador que incumbe essa tarefa, ele deve prevenir, mais que punir, os crimes, portanto, é preciso que ele, "dite os costumes" mais que os castigos ou, pior, os suplícios: com isso Montesquieu se insurge contra a tortura. Nos governos moderados, existem leis que "formam a liberdade política". Liberdade, porém, não é sinônimo de anarquia: a liberdade termina onde começa o abuso. "É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder". Para evitar execessos, os poderes legislativo, executivo e judiciário devem ser divididos entre pessoas diferentes. A liberdade depende das leis, mas também da conduta do rei, de seus costumes: os súditos, à imagem de seu senhor, comportam-se como homens livres ou como escravos. As leis são determinadas também pelo clima e pela natureza dos solos. As condições climáticas, a riqueza maior ou menor da natureza exercem efeitos maior ou menor sobre os comportamentos humanos. O espírito da nação também desempenha um papel preponderante no que se refere às leis: a religião é a base da cultura e é nela que se baseiam as tradições, os modos de pensar; na religião, então religião do Estado, está a origem de certas leis, os costumes de um país, ademais, às vezes modificam as suas leis; a moeda permite a troca de bens, o comércio; as condições demográficas participam também da elaboiração das leis. As leis variam igualmente segundo as épocas. O autor termina sua obra com um estudo sobre as leis romanas, as leis feudais e as leis francesas. O autor descreve além da natureza das leis, o que elas devem ser. Mais que a soberania da política, o autor preconiza a sabedoria da lei, as leis devem ser adaptadas às condições gerais de um país, esse é o papel do legislador, ele deve, porém, demonstrar moderação, pois precisa conciliar a natureza das coisas com a aspiração humana à felicidade, por fim, as leis devem obedecer ao princípio de cada governo para evitar a derrocada do regime: virtude, na democracia; honra, na monarquia; medo, no despotismo. 










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A VERDADE E AS FORMAS JURÍDICAS Michel Foucault


Composto por cinco conferências pronunciadas na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre 21 e 25 de maio de 1973, percebe-se neste livro a demonstração do vínculo entre os sistemas de verdade e as práticas sociais e políticas, a partir de suas intervenções e seus investimentos, onde se destaca a produção de verdade no Ocidente, a partir de uma hipótese ternária, em que ‘prova’ e ‘inquérito’ projetam-se nas ciências naturais e o ‘exame’ imbrica-se nas ciências humanas. Resultado de um amplo questionamento que gira em torno de como se puderam formar domínios de saber a partir de práticas sociais? O que acaba desnudando uma história do próprio sujeito de conhecimento, na relação entre sujeito e objeto, a própria verdade possui uma história.


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Livro Compêndio de Introdução à Ciência do Direito Maria Helena


Este livro não se destina a estudar o Direito mas, sobretudo, fornecer um panorama da ciência jurídica e, para tanto, traz conhecimentos científicos e filosóficos introdutórios ao estudo da matéria. Encontra-se em conformidade com a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, e apresenta as concepções epistemológicas necessárias à compreensão dessa ciência. O estudo delineia os conceitos jurídicos fundamentais, analisando o direito positivo, as fontes do Direito, a norma jurídica, a aplicação do direito e a relação jurídica.



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Livro Instituições de Direito Civil Caio Mario


A coleção Instituições de Direito Civil, do Prof. Caio Mário da Silva Pereira, combina a clareza na exposição das idéias e dos conceitos com a profundidade dos debates do Direito Civil, servindo, portanto, desde cursos iniciais de graduação a estudos mais avançados, além de ser presença constante nas decisões judiciais ? enfim, subsídio inestimável para todos os cultores do Direito Civil.
Este primeiro volume, que trata da Introdução ao Direito Civil e da Teoria Geral do Direito Civil, está atualizado de acordo com o Código Civil de 2002 pela Prof.ª Dra. Maria Celina Bodin de Moraes com base nos ?manuscritos? redigidos pelo próprio autor a partir de 1975, contendo oportunos comentários ao Projeto original e suas sucessivas modificações.


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http://www.ziddu.com/download/18702327/CAIOMRIOInstituiesdeDireitoC.doc.html

Livro Introdução a Ciência do Direito Andre Franco



Desde 1968, quando foi publicada pela primeira vez, esta obra é de fundamental importância no meio universitário, sendo leitura obrigatória nas faculdades de Direito de todo o País. Trata, em termos gerais, do Direito como ciência (epistemologia jurídica), do Direito como justo (axiologia jurídica), do Direito como norma (teoria da norma jurídica), do Direito como faculdade (teoria dos direito subjetivos) e do Direito como fato social (Sociologia do Direito).
Ainda traz informações relativas às modificações ocorridas na legislação e notas explicativas, em destaque de cor e fonte. Não houve nenhuma alteração no texto e, por conseguinte, no pensamento do autor.




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Livro História do Direito: dos Sumérios Até a Nossa Era Aluisio Gavazzoni



O autor sintetiza nesta leitura a própria história cultural da humanidade, partindo dos Sumérios, passando inevitavelmente por Roma e por fim concluindo com o legado das matrizes do Direito no pensamento atual. Trata-se, sem dúvida, de uma obra que veio suprir a lacuna na bibliografia jurídica brasileira.




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Livro A Política Aristoteles







O primeiro conceito definido por Aristóteles em “A política” é o de cidade compreendida como unidade política suprema. Enquanto toda associação busca um fim particular, a cidade procura um fim que implica a totalidade: a felicidade de todos os cidadãos. Nessa obra, constituída por três grandes grupos de lições - a teoria do Estado, a prática política e a política ideal - , o filósofo grego investiga a forma de governo e as instituições que seriam capazes de promover essa felicidade.


Sabemos que toda cidade é uma espécie de associação,e que toda a associação se forma tendo por alvo algum bem. Por que o homem só trabalha pelo que ele tem conta de um bem. Todas as sociedades,pois, se propõem qualquer lucro -sobretudo a mais importante delas, pois que visa a um bem maior, envolvendo todas as demais: A cidade Política.Erram,assim, os que julgam ser um só o governo,político ou real,econômico e despótico - porque acreditam que cada um deles só difere pelo maior ou menor número de indivíduos qu o compõem e não pela sua espécie. Por exemplo, se aquele que governa só possui autoridade sobre um número reduzido de homens,chaman senhor; econômico se dirige a um número ainda mais elevado - não fazendo a menor distinção entre umagrande família políotica e uma cidade. No que se refere ao governo político e real, dizem que quando um homem governa só e com autoridade própria,o governo é sendo pelos termos da Constituição do Estado, alternadamente ,senhor e súdito,o governo é político.




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Livro A Cabeça Bem-Feita Edgar Morin



o prefácio da obra "A cabeça bem-feita: repensar a reforma reformar o pensamento" de Edgar Morin (2006), o autor explica que o amadurecimento da idéia para o livro levou em torno de 10 anos. Ele sentia e verificava cada vez mais a necessidade de uma reforma no pensamento, que no ponto de vista dele só seria/será possível a partir de uma reforma no ensino.
Durante este amadurecimento, um dos conceitos chaves para Morin é o da complexidade, e além disto, um dos pontos mais marcantes no pensamento de Edgar é de que só através da educação, aquela que vai além da mera transmissão de conceitos, mas que também nos ajuda a compreender a nossa condição, somente através dela é que alcançaremos a felicidade, ou como ele diz, "viver a parte poética de nossas vidas." (p. 11).
Verifica-se que toda a discussão de Edgar Morin, seja no livro "Cabeça bem-feita" ou no "Os Sete saberes necessários à educação do futuro" (MORIN, 2006) é em torno da reforma do ensino para a educação do século XXI e além disso, fica claro que esta educação está baseada numa necessidade da  hominização do ser humano, ou seja, a educação do futuro necessita sim resgatar o que é o ser humano e quais a qualidades,características, ações que lhes confere esta condição.
No primeiro capítulo do livro denominado "Os desafios", o autor coloca a questão da hiperespecialização que segundo ele, "impede de ver o global (...) bem como o essencial (...)" (p. 13) uma vez que com a hiperespecialização os problemas são estudados cada vez mais isolados, mais específicos e particulares. Assim deixamos de analisar as influências que estes problemas sofrem exteriormente, ou quais são as relações que foram deixadas de lado com a particularização do mesmo. Deste modo, o problema fica isolado, mas não solucionado, não alisado corretamente. E aqui entra a tal da complexidade que Edgar Morin considera tal importante, aliás, a falta dela na análise dos problemas estudados tão particularmente.
Com os especialistas deixamos de ver o todo e as relações existentes neste todo, assim a visão e a razão que fomos desenvolvendo tornou-se fragmentada, como ele mesmo diz, criou-se verdades ilusórias, não reais. Precisamos voltar-nos para a complexidade, entendermos os sistemas, ou melhor, ter um olhar sistêmico do nosso mundo, e o que seria isto, cada sistema é formado por subsistemas que interagem e se inter-relacionam. Se não for dessa maneira, se continuarmos com nossos olhares especialistas, Edgar Morin coloca que:
(...) quanto mais os problemas se tornam multidimensionais, maior a incapacidade de pensar sua multidimensionalidade; quanto mais a crise progride mais progride a incapacidade de pensar a crise; quanto mais planetários tornam-se os problemas, mais impensáveis eles se tornam (p. 15).
Ainda, para o autor, a contextualização é uma importante ferramenta no aumento do conhecimento, pois a partir do momento em que todos os campos dos saberes estão relacionados podemos ver diferentes faces do mesmo problema, e que todas estas faces interagem e têm suas parcelas de culpa na geração do problema ou são nelas que os problemas atuam.

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Livro O Caso dos Exploradores de Caverna



Cinco membros de uma sociedade espeleológica entram em uma caverna e acabam soterrados. As vítimas conseguem entrar em contato com as equipes de resgate que estão do lado de fora da caverna através de um rádio.
Depois de vinte dias são informados de que o resgate irá demorar e podem morrer de fome. Um dos exploradores, Whetmore, convence os outros de que um deve ser sacrificado para servir de comida aos outros e propõe um sorteio para escolher o sacrificado. Whetmore resolve não participar desse sorteio, e seus amigos se sentem traídos por ele, porém, consistem em sacrificar alguém e o sorteado acaba sendo whetmore -aquele que deu a ideia. Depois que são resgatados, os quatro sobreviventes vão a julgamento por homicídio. Começa então um debate entre os juízes sobre Direito natural e Direito positivo. A tese naturalista é defendida pelo juiz Foster que alega a exclusão de ilicitude do estado de necessidade. O juiz Foster afirma, ainda, que os exploradores estavam fora da sociedade, convivendo e uma realidade diferente e que por isso não estariam sujeitos às leis de Newgarht. Por outro lado, o juiz Keen, defendendo o positivismo, sustenta que as leis devem ser aplicadas a qualquer custo (dura lex, sed lex). O juiz Keen afirma que os exploradores cometeram homicídio e portanto devem ser condenados.

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